Em Portugal os advogados possuem poderes de atuação notarial equivalentes aos Cartórios Notariais.
Em Portugal os advogados possuem poderes de atuação notarial equivalentes aos Cartórios Notariais.
Aos advogados é permitido realizar reconhecimento de assinaturas, proceder com traduções, autenticar cópias de documentos, celebrar a compra e venda de um bem com ou sem financiamento bancário, constituir empréstimo (mútuo) acompanhado ou não da constituição de uma hipoteca, formalizar a transferência de empréstimos entre Bancos com cancelamento da antiga hipoteca e constituição de nova a favor do Banco para o qual se transferiu o empréstimo, constituir hipoteca, doação, partilha e/ou divisão de coisa comum que se encontra em copropriedade.
Os advogados também podem elaborar procurações particulares e formalizar notificações extrajudiciais.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
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