O processo de como evitar a dupla tributação ou bi tributação gera muitas dúvidas em quase todas as pessoas quando, teoricamente, você passa a ser contribuinte e residente fiscal de dois países. Então vamos lá, o que isso significa e como se dá o acordo entre Brasil e Portugal? Ao longo do artigo, veremos informações gerais e noções básicas sobre como prosseguir em casos como este.
Como sabemos, o número de brasileiros no país lusitano cresce a cada ano. Com a qualidade de vida, economia e idioma semelhantes, o destino tem se tornado um dos mais desejados por quem busca migrar para a Europa. Porém, com a mudança, é preciso ficar atento também às obrigações legais e fiscais. Inclusive, no processo há um questionamento muito comum: domicílio fiscal. Após ficar mais de 183 dias em Portugal, já passa a ser considerado residente fiscal. Inclusive, essa questão pode influenciar no tipo de visto do viajante. O Visa Golden, por exemplo, é o único que não gera obrigatoriedade.
Muitos, após migrarem, continuam com vínculos financeiros com o Brasil e precisam saber como evitar a bi tributação entre os países. Para quem tem ligação com ambos os países, a dupla cobrança pode se tornar um grande problema, pois pagar imposto duplamente, além de um dilema, consiste em um custo alto. Isto acontece porque, na teoria, a pessoa passa a ser vista como contribuinte e residente dos dois destinos.
Em primeiro lugar, quando falamos em evitar a bi tributação, isso significa não tributar o mesmo fator gerador duas vezes. Enquanto no Brasil o acordo de tributação é aplicado no Imposto Federal sobre a Renda, no país lusitano ele vale tanto para o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), quanto para o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).
Ainda existe a possibilidade de se apresentar residência fixa em ambos países. Neste caso, existe uma espécie de “desempate” entre os dois governos para que seja estabelecido o domicílio fiscal ou então a residência.
O domicílio tributário refere-se ao local onde o imposto é pago, ou seja, onde o contribuinte deve declarar seus rendimentos. Para as pessoas físicas, o cadastro tributário será o local em que se concentra a residência permanente e as atividades de vida. Porém, quando a pessoa se muda para outro país, essa situação gera mais dúvidas. É possível morar em Portugal e arrecadar impostos no Brasil, e vice-versa, e até ter que declarar renda nesses dois países. Portanto, a residência fiscal em Portugal significa que este será o país responsável pela cobrança de impostos.
Quem possui domicílio fiscal em Portugal precisa estar atento às obrigatoriedades de declaração de renda e cumprimento das questões tributárias. Agora, quem trabalha no país e recebe rendimentos tributáveis, deverá rigorosamente arcar com o imposto local. Atualmente, após 183 dias em território português, por exemplo, o indivíduo já pode ser considerado residente fiscal e, por isso, deve-se estar em alerta com relação aos deveres como cidadão.
Como vimos, evitar a bi tributação significa não tributar o mesmo fato gerador duas vezes. Sendo assim, a intenção do acordo é evitar uma cobrança dupla, mas desde que isto, claro, não crie encargos ao patrimônio nacional. Aliás, vale reforçar, que este pode sempre ser revisto pelos governos e contestado a qualquer momento.
Caso a tributação do imposto já seja realizada no país sul-americano, não existirá a cobrança em Portugal, evitando a dupla tributação. Isso acontece porque a legislação fiscal brasileira aprova a compensação do imposto pago no país em que a renda foi auferida, desde que este apresente um acordo de bi tributação assinado e, neste caso, o destino europeu configura-se entre esses. Inclusive, no ano de 2000 foi firmado um pacto entre os dois países justamente com o objetivo de impedir a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
Dessa forma, basta que o residente em Portugal comprove que a nacionalidade da renda tributada está amparada por um acordo firmado entre as partes.
Em geral, a bi tributação é originada por um conflito de competências entre as nações. Simplificando: uma pessoa aufere rendimentos e paga impostos duplos sobre ele. E isto, além de prejudicial financeiramente, é ilegal. Assim sendo, cabe ressaltar que a tributação cobrada duas vezes atinge também as empresas que atuam no mercado externo e não só pessoas físicas.
Caso você considere as medidas de um ou de ambos não condizentes com os termos previstos em acordo, você pode levar a ocorrência à autoridade competente da nação na qual é residente. O pedido precisa ser apresentado dentro de dois e uma questão importante é analisar não só consultando apenas o acordo em si, como também o seu direito interno – ou seja, verificar as regras internas e os incentivos fiscais existentes de cada país. Um exemplo simbólico é a dos residentes não habituais em Portugal.
Com base na legislação existe uma lista de situações e regras aplicáveis. Alguns deles são:
A lista sugere diversas situações previstas no acordo e cada rendimento citado possui uma regra própria de aplicação. Assim sendo, é necessário verificar qual situação você se encaixa e como ocorrerá a sua tributação. O acordo ainda prevê a não discriminação, defendendo que você não estará sujeito a nenhuma tributação diferente ou mais gravosa, em comparação a população local.
O valor do imposto depende sempre do tipo de rendimento auferido em Portugal e no Brasil. Vale lembrar que estamos falando de imposto de renda, também chamado de imposto de renda pessoal (IRS). Assim como em solo brasileiro, a Receita Federal paga com base na renda dos cidadãos. Em 2021, os trabalhadores com rendimentos totais não superiores a 686 Euros estão isentos de retenção.
De acordo com a tabela oficial, a taxa de imposto de primeiro nível é de 14,5%, quando o rendimento anual não excede 7.112,00 Euros. Já a taxa de sexto nível, por exemplo, é de 48%, quando o rendimento anual é superior a 80.882 Euros.
As regras mudaram no início de 2020 e, com a nova legislação, foi aprovada a taxação das pensões estrangeiras que até então eram isentas. Neste cenário, o aposentado brasileiro, que reside em Portugal e que tenha transferido o seu domicílio fiscal para a nova casa, precisará ter atenção para a necessidade de recolher imposto sobre a pensão recebida no Brasil. Se esse aposentado realizar alguma atividade financeira em território portugues com rendimentos tributáveis, significa que precisará pagar imposto em Portugal de qualquer forma. A verdade é que cada caso deve ser analisado em particular já que a tributação varia.
O indivíduo com rendimentos no Brasil e que seja residente em Portugal pagará impostos no país onde mora, ou seja, em território europeu. Dependendo da renda, o valor do imposto poderá ser alterado. Para aqueles que permanecem como residente fiscal no Brasil, as alterações mais relevantes são as seguintes:
Se você estiver interessado em mudar sua residência fiscal para Portugal, saiba que é necessário dar um aviso claro de retirada à Receita Federal do Brasil. O prazo para realizar a declaração, geralmente, é no final de fevereiro do segundo ano após a retirada.
Também é importante informar a mudança ao seu gerente de banco. Assim que o saque final for comunicado, sua conta terá outra qualificação e se tornará uma de não residente. Dessa forma, ela ficará sujeita a fluxo restrito e controle mais rígido no Banco Central do Brasil. Para tributar Portugal ou mantê-lo no Brasil, é importante planejar e determinar o melhor caso para seus dados pessoais.
O indivíduo deve ter em mente que deixar o Brasil para fins fiscais têm consequências e os impostos podem aumentar – isso se a pessoa tiver ainda tiver renda no país. Por exemplo, um imposto de 25% será cobrado sobre as pensões. Depois de se tornarem não residentes, os brasileiros passam a receber quase tratamento semelhante aos estrangeiros, como uma tributação diferenciada. E, caso não receba lucro tributável, você pode enviar sua declaração de imposto de renda à Receita Federal gratuitamente.
Como vimos, a melhor solução para os brasileiros agora residentes de Portugal é recorrer ao acordo para que não haja a bi tributação. Para isso, o indivíduo deverá seguir todos os passos previstos na legislação e elencados ao longo do artigo.
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