Como obter o Visa Gold para Portugal: confira documentos e passo a passo

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Portugal: 6 passos fundamentais

Como obter o Visa Gold para Portugal: confira documentos e passo a passo

Portugal é visto como um dos destinos mais procurados por investidores de todo o mundo, incluindo muitos brasileiros. E essa realidade pode ser considerada consequência de alguns programas do país, como o Visa Gold – que existe para auxiliar ainda mais essa mudança de estrangeiros que desejam iniciar capital e viver em solo europeu. 

O Visa Gold nada mais é do que uma autorização de residência para atividades de investimentos mediante a realização de aplicações financeiras, empresariais ou imobiliárias, em território português. Ou seja, preenchendo certos requisitos e realizando um investimento no país, o cidadão poderá obter uma autorização de residência.

A seguir, o artigo reúne detalhes do passo a passo para a sua solicitação e quais documentos serão necessários ao longo do processo. Você também pode ir direto para a FAQ com as perguntas mais frequentes sobre o Visa Gold para Portugal.

Visa Gold: mais detalhes sobre o visto

Também conhecido como Golden Visa, este é um dos tipos de visto de residência para Portugal. Sendo que, nesta categoria, o documento é válido como uma autorização para estrangeiros que apresentem a prática de determinadas atividades financeiras no país.

O título foi criado em 2012 para atrair investimento estrangeiro e, tendo um ótimo resultado, já são mais de 3,5 bilhões de Euros em aplicações diretas para o país. 

Ele requer que o cidadão mantenha seu investimento por pelo menos cinco anos e, assim, também tenha o direito a solicitar a nacionalidade portuguesa. A “extensão” do visto para os familiares deve ser feita através de pedido realizado junto ao pedido do titular do visto e, por mais que o ele não precise estabelecer residência em Portugal, ele deve passar em Portugal pelo menos 7 dias no primeiro ano de visto e 14 nos 4 anos subsequentes.

Benefícios do Visa Gold 

Oficialmente chamado de “ARI” (“Autorização de Residência para a Atividade de Investimento”), o regime permite a todos os nacionais de Estados Terceiros a possibilidade de obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para permanecer em Portugal. Dessa forma, o beneficiário pode:

  • Morar e trabalhar no país europeu desde que permaneça por no mínimo a um período não inferior a sete dias no primeiro ano e não inferior a 14 nos períodos subsequentes; 
  • Reagrupamento familiar;
  • Possibilidade de circular pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto (uma lista de nações que assinaram tal acordo);
  • Solicitação de concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho);
  • Viabilidade em solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização (Lei n.º37/81).
Gold Visa para Portugal

Quem pode solicitar?

Para a liberação, é necessário que os cidadãos nacionais de estados fora da União Europeia passem a realizar uma atividade de investiment​o, pessoalmente ou através de sociedade constituída em um dos países pertencentes ao grupo UE, com estabelecimento estável em Portugal. São solicitados também requisitos quantitativos e temporais previstos na legislação aplicável: 

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Vale relembrar que o Visa Gold não é válido para cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e para cidadãos nacionais da UE e do EEE.

Onde devo solicitar o requerimento?

Primeiramente, o pré-registo digital é obrigatório e efetuado no Portal ARI, disponível em http://ari.sef.pt. Para dúvidas, o cidadão poderá recorrer ao Centro de Contacto do SEF através dos telefones 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel). 

Documentos necessários para solicitar o Visa Gold

Em geral, os documentos podem variar de acordo com a categoria de investimento escolhida, porém alguns não sofrem alterações, como:

  • Passaporte;
  • Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal;
  • Comprovativo de entrada e permanência legal em território português;
  • Comprovativo de seguro saúde (PB4 ou seguro viagem);
  • Declaração sob compromisso de honra (o requerente firma o compromisso de manter durante cinco anos os investimentos em solo português);
  • Comprovante de situação contributiva regularizada, mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias;
  • Comprovante de pagamento da taxa de análise do pedido de ARI;
  • Requerimento para a consulta do registro criminal português preenchido;
  • Certificado de registro criminal do país de origem emitido até três meses antes. 

Custos e taxas para a solicitação do Visa Gold

O processo de solicitação do Golden Visa é considerado mais complexo quando comparado a outras categorias de visto. Segundo a tabela de taxas do SEF:

  • 5.325€ para emissão de cada autorização de residência.
  • 533€ pela recepção e análise do pedido de concessão ou renovação da ARI (incluindo familiares).

Como obter o Visa Gold para Portugal: passo a passo

  1. Análise qual tipo de investimento será o seu

Após analisar os investimentos presentes nos requisitos do visto, o cidadão deverá optar para o que melhor se adequa ao perfil do próprio como investidor e também ao orçamento que será destinado ao projeto.

  1. Certifique-se do local que receberá o investimento

Existem, por exemplo, benefícios para investir no interior do país, reduzindo o valor necessário. Neste passo, será importante examinar os tipos de investimento e como cada um funcionaria em diferentes regiões do país, para assim definir a localização.

  1. Realize o investimento escolhido

Após as análises, invista. Para isso, consulte a melhor maneira para realizar o pagamento.

  1. Entre com o requerimento para o Visa Gold

O pedido só pode ser iniciado após a concretização do investimento, ou seja, o último passo. E, por se tratar de um processo mais caro e delicado, o melhor conselho é contratar uma assessoria especializada para auxiliar em dúvidas e trâmites. Esta poderá ajudar tanto nos pontos iniciais como fornecer todo o auxílio na definição do melhor investimento e suporte no processo.

Alterações no Visa Gold a partir de janeiro de 2022

Em 2020, o Estado havia adiantado algumas alterações no processo do Visa Gold, porém, por conta de atrasos na pandemia, estas deverão entrar em vigor apenas em janeiro de 2022. 

A mudança limita alguns critérios estabelecidos para concessão da ARI, mas não se trata do encerramento do visto. Duas das principais medidas comunicadas são:

  • Possibilidade de aumento no valor mínimo dos investimentos e no número de postos de trabalho;
  • Redução dos investimentos imobiliários necessários à concessão do Visa Gold aos territórios do interior do país, Madeira e Açores. Não será permitido o investimento imobiliário em Porto, Lisboa e região de Algarve.

Vale destacar que o período transitório começou em 1 de julho de 2021 e irá até o fim de 2022. 

Auxílio no requerimento e mais etapas do Visa Gold

Como alertamos, o processo de requerimento do visto é considerado complexo e, além de todos os documentos, será preciso entender cada investimento e prezar para que este atenda às suas especificações. Por essas razões, seguir com a solicitação sem o acompanhamento de uma assessoria especializada pode ser um risco – comprometendo o investimento financeiro sobre o processo.

E, se há dúvidas em relação às vantagens do Visa Gold, saiba que os brasileiros estão em 2º lugar no ranking das nacionalidades que mais obtêm o modelo de visto, permanecendo somente atrás dos chineses!

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Visa Gold para Portugal

Se um pedido de Golden Visa for recusado, existe a possibilidade de recurso. As razões para um pedido de Golden Visa ser recusado são diversas, como por exemplo: se, após o primeiro pedido, o investidor não cumprir o período mínimo de permanência em Portugal para renovar o pedido (sete dias no primeiro ano e 14 dias nas renovações subsequentes); se o investidor não mantiver o investimento por um período de cinco anos; se o investidor for condenado por crime punível com pena superior a um ano; se o investidor estiver proibido de entrar no país por medida de expulsão; por razões de saúde pública, ordem e segurança. 

Além disso, é importante ter em mente que para o pedido e cada renovação existem vários documentos que têm de ser apresentados, devidamente legalizados pela embaixada portuguesa, tais como: registo criminal atualizado (estes consideram-se válidos apenas para três meses), certidões de casamento e nascimento atualizadas para os membros da família.

A concessão de uma licença de construção está sujeita ao Regulamento Geral de Prédios Urbanos e ao regulamento específico (denominado PDM) da prefeitura onde se situa o imóvel. Em termos gerais existem restrições específicas à altura dos edifícios; à construção de janelas (estas devem estar afastadas 3 metros da casa vizinha); no que diz respeito à aparência do edifício estes devem respeitar a aparência e a estética do local em que estão integrados (isto significa que não são permitidas construções que possam comprometer a aparência da localidade ou arquitetura, de locais e edifícios com valor histórico/artístico).

É válido confirmar se o imóvel é considerado de valor histórico e/ou se a área em que se encontra é área protegida porque se é, pode estar sujeito a restrições mais específicas. Se de fato o imóvel for considerado como bem histórico ou localizado em área protegida, a construção em fachadas precisa de aprovação da prefeitura e deve preservar a aparência da fachada do edifício.

O programa Golden Visa disponibiliza vários tipos de investimento em Portugal. Uma das opções é “transferência de capital de valor igual ou superior a 250.000 euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, através dos serviços da administração local e central, instituições públicas, empresas públicas, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações empresariais locais, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e restauram ou mantenham o patrimônio cultural nacional”. No entanto, esta modalidade, como todas as outras transferências de capital, é qualificada como investimento e não como doação. 

Neste sentido, não existem benefícios fiscais ao solicitar um Golden Visa em Portugal, independentemente do tipo de investimento. Para declarar residência fiscal em Portugal, deve, de fato, residir em Portugal há mais de 180 dias; normalmente, os requerentes de Golden Visa não residem em Portugal e, portanto, devem ter um representante fiscal em Portugal.

Como Portugal define empregos criados para empresas que concederam residência Golden Visa?

Cidadãos de países terceiros que exerçam atividade de investimento, na qualidade de empresário individual ou através de sociedade constituída em Portugal ou em outro Estado membro da UE, e que, além disso, estejam estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que preencham os requisitos quantitativos e os prazos estabelecidos pela legislação aplicável, podem requerer uma autorização de residência para investimento.

No que diz respeito à criação de postos de trabalho, estes têm de ser criados em território português. A nacionalidade dos trabalhadores não é relevante. Além disso, o requerente deve apresentar comprovantes de que realizou o investimento do montante mínimo exigido, individualmente ou através de uma sociedade de responsabilidade limitada de que o requerente seja acionista.

Neste momento, infelizmente, todas as solicitações, independentemente do tipo de investimento, estão muito atrasadas. Muito provavelmente devido à enorme quantidade de solicitações que foram submetidas no último ano; e a entidade de imigração não pode processar todas elas em tempo hábil. 

Outras circunstâncias que podem causar atrasos são, por exemplo, se após o envio inicial você foi solicitado a enviar novos documentos ou outros documentos relacionados ao seu arquivo. Isso significa que o arquivo será analisado novamente. Isso pode contribuir para um atraso maior.

Uma das principais vantagens de um titular do Golden Visa (autorização de residência temporária) é que tem isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen, assim como viver e trabalhar em Portugal, mas não é obrigatório. Os prazos mínimos a cumprir é que permaneça em Portugal por um período de pelo menos sete ou mais dias no primeiro ano da concessão de um Golden Visa, e 14 ou mais dias nos anos seguintes.

Não existem restrições para um titular do Golden Visa iniciar qualquer negócio em Portugal. Para constituir uma empresa em Portugal, é necessário uma autorização de residência portuguesa e de um número de contribuinte. No caso de um portador de Golden Visa, esta etapa já está cumprida. Não é obrigatório que tenha um como portador do Golden Visa. Se não tiver, terá de se inscrever na Segurança Social. 

Em termos de registo, existem listas de empresas pré-aprovadas onde se pode escolher uma, todas com elementos pré-aprovados (número de contribuinte, número de segurança social). Basta indicar os seus próprios elementos e quais serão as características da empresa (morada, capital social, gestão de atribuição, etc). O processo de solicitação leva menos de uma hora e geralmente é analisado e concedido pelos Serviços de Registro em dois dias – momento em que um certificado digital para a empresa será emitido. Você também pode fazer isso pessoalmente em um escritório de serviços de registro.

Um dos benefícios para um portador de Golden Visa é residir e trabalhar em Portugal. De fato, o titular de um Golden Visa é titular de uma residência temporária tem direito a trabalhar em território nacional sem ter que requerer autorização de trabalho separada. No entanto, é preciso estar registrado na segurança social portuguesa.

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