As escrituras de imóveis podem ser realizadas pelas próprias partes envolvidas ou por procuradores que representem os seus interesses.
Em virtude das formalidades documentais envolvidas na realização do ato, a assessoria jurídica para fins da realização do ato de representação é recomendada.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
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