A população brasileira residente em Portugal vem passando por uma crescente anualmente. E, para estes que desejam entrar no país, são diversas as possibilidades de vistos temporários ou permanentes. A legislação portuguesa permite estadias de longa duração, solicitação de título de residência, cidadania europeia, reagrupamento familiar e mais opções com particularidades que se adequam a diferentes perfis.
O visto temporário, por exemplo, permite a entrada e a permanência de estrangeiros em solo português por um período inferior a um ano. Já a autorização de residência é válida para duas entradas por quatro meses.
A fim de esclarecer dúvidas de brasileiros que estão ou planejam a mudança para o território europeu, este artigo reúne oito tipos de visto e suas principais características.
Esta é com certeza a principal alternativa de visto a ser cogitada ao sair do país. Porém, diferente dos Estados Unidos, por exemplo, Portugal permite a entrada de brasileiros com a isenção do documento de turismo quando trata-se de permanências de curta duração – o que equivale ao máximo de 90 dias.
Ou seja, para uma estadia de até três meses, o cidadão precisará apenas de um passaporte com validade superior a este período, comprovar meios de subsistência suficientes para se garantir em solo lusitano durante este tempo, não estar inscrito no sistema integrado de informações, ou no sistema de informação Schengen, e dispor de seguro viagem.
Para estender a permanência por mais 90 dias, é necessário justificar e comprovar, previamente, para as Autoridades Competentes.
Há também o Visto Schengen, nome dado por um título emitido por qualquer estado membro de Schengen e garante que os cidadãos possam se deslocar para qualquer outro território que também pertença ao grupo. Brasileiros, no entanto, não aplicam este tipo de visto já que podem aplicar o de turista.
O visto de estudante é usado por brasileiros que não possuem a cidadania portuguesa, mas que apresentem uma carta de aceitação ou matrícula em uma instituição de ensino local. Para períodos inferiores ao de um ano, o modelo solicitado é o de estada temporária e, para cursos mais longos, o pedido precisará ser realizado para o visto de residência.
Neste cenário também é necessário a comprovação de meios subsistências para a permanência no país. O valor deve ser equivalente ao salário mínimo vigente no ano, sendo recomendada a apresentação do imposto de renda do estudante ou de seu responsável legal.
Ensino secundário, licenciatura, mestrado, doutorado, pós-doutorado e programa de intercâmbio são válidos. Eles também permitem estágio profissional não remunerado e voluntariado.
O visto D3 corresponde a uma liberação de moradia para atividades altamente qualificadas exercidas por um trabalhador no campo subordinado e também se aplica somente para cidadãos de fora dos estados membros da UE, Espaço Econômico Europeu ou suíços.
O modelo é válido para cidadãos que tenham sido admitidos como estudantes de doutorado, profissionais em estabelecimentos de ensino superior, colaboradores de centros de investigação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência, talentos dos setores de TI e digital com vínculo de trabalho em Portugal.
Tal solicitação irá pedir por documentos que comprovem uma das situações acima e deverá ser realizado diante do consulado portgugês.
O visto de trabalho português é válido tanto para cidadãos com serviços autônomos, quanto para aqueles que possuam um contrato de trabalho com uma empresa local, e pode ser solicitado por estrangeiros que desejam entrar no país com objetivos profissionais ou até mesmo ser requisitados por pessoas que já residem em Portugal, mas desejam a mudança de título, como estudantes formados por exemplo.
Para sua obtenção será necessário comprovar os rendimentos do trabalho em questão. O auxílio de uma assessoria especializada pode ser muito benéfico neste caso para que o processo SEF transcorra com toda a documentação necessária.
O brasilero que está viajando exclusivamente para trabalho voluntário deverá recorrer ao visto de estadia temporária para permanência superior ao período de três meses – se este for o tempo necessário para a realização da atividade, obviamente.
O visto D2 corresponde a uma autorização de residência para brasileiros – e demais estrangeiros – que desejam investir em Portugal ou que comprovem a posse de meios financeiros disponíveis em solo europeu. Porém, para sua liberação não basta comprovar a abertura de um capital no país, pois o pedido levará em consideração também toda a relevância econômica e social do novo negócio. Isso porque existe uma lista referente às atividades contempladas neste visto e pré-requisitos, como o número médio de contratações, por exemplo.
Seu processo inclui a abertura de uma empresa, do NIF (Número de Identificação Fiscal), conta bancária, contabilidade e emissão da autorização de residência por meio do SEF. Responsável por envolver alta quantia em dinheiro destinado ao investimento e uma série de burocracias, para a solicitação do Visto D2 costuma ser muito aconselhado a contratação de uma assessoria especializada para auxiliar em todo o processo e transcorra com toda a documentação necessária.
O reagrupamento familiar, presente no artigo 98° 1 e 2 da legislação portuguesa, pode ser realizado com os parentes dentro ou fora do país.
Os membros contemplados por este são os cônjuges, filhos menores de idade, incapazes a cargo de uma das partes do casal, menores adotados em processo válido no país de origem e que está nacionalidade entenda os deveres como idênticos aos da filiação natural, filhos maiores de idade que sejam solteiros e estudantes de um estabelecimento de ensino português, ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou de seu cônjuge e irmãos menores de idade que se encontrem sob tutela do residente em decisão judicial no país de origem.
Agora, no caso de autorização de residência para fins acadêmicos, os parentes contemplados no reagrupamento familiar podem ser os cônjuges, filhos menores de idade, incapazes a cargo de uma das partes do casal e filhos adotivos também menores. E vale lembrar que os titulares de visto de estada temporária não possuem direito ao reagrupamento familiar. Esse direito é destinado aos titulares de autorização de residência, proveniente do visto de residência.
Para casais com união estável, o reagrupamento apenas pode ser autorizado quando a relação for devidamente comprovada perante a legislação.
O modelo de autorização batizado de D7 é um visto destinado a brasileiros com rendimentos ou aposentados – que permite também o exercício da atividade profissional. Por rendimentos entende-se bens móveis, imóveis, aplicações financeiras ou propriedade intelectual.
Entre os requisitos necessários para a solicitação do documento, o requerente precisa apresentar rendimentos mínimos previstos na lei que possibilitam a sobrevivência em solo português – estes devem corresponder a um período superior a 12 meses e dispor de uma comprovação de envio dos rendimentos ao novo país. Inclusive, o valor considerado mínimo pode variar de acordo com o número de pessoas presentes no reagrupamento familiar.
Para aqueles que possuem o visto D7 é possível usufruir do título de residência não habitual, o que permite a isenção de tributação relativa aos rendimentos obtidos fora de Portugal (desde que tenham sido tributados legalmente no país de origem).
Vale entender que os meios de subsistência exigidos para o visto se diferem daqueles que precisam ser comprovados após a chegada em Portugal, considerando os custos com moradia, entre outros. Por isso, é muito importante ter uma assessoria jurídica para acompanhar o requerente nesse processo para que ele esteja ciente de todo o trâmite, documentações e exigências.
Por fim, ao requerer o visto não esqueça de checar se Portugal está exigindo que o total dos meios de subsistência necessários já se encontrem depositados em uma conta em território português, dado que essa regra por vezes é imposta e por vezes é retirada.
Ainda existem outros tipos de vistos disponíveis para brasileiros, como Tech Visa e o Visa Gold. Os oito apresentados são alguns dos mais procurados e, agora que você já sabe mais sobre eles, o primeiro passo é conferir o passaporte e sua validade. Em seguida, será preciso analisar qual o tipo de autorização melhor corresponde aos seus objetivos e os de sua família… Vale conferir se existe algum outro tipo de visto que se enquadre na sua situação e, para isso, conte com o acompanhamento de uma assessoria especializada no assunto. Lembrando que o cenário acima é diferente para aqueles que possuem cidadania europeia.
Também é válido reforçar que não há a necessidade de visto de turismo para viagens de férias, por exemplo, basta uma autorização simples emitida antes da chegada em Portugal comprovando a data de retorno ao Brasil.
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